Teresina, 17 de março de 2020.
Interessados – Hospitais, Clinicas, Casas de Saúde, Laboratórios
de Pesquisa e Análises ClÃnicas do PiauÃ.
Assunto – Diretrizes para atendimento de pessoas com
suspeita de infecção pelo novo coronavÃrus (2019-nCOV)
Prezados Srs.,
Ao tempo em que os cumprimentamos, fazemos uso deste
expediente, com escopo de contribuir na formação de protocolos seguros no
atendimento de pacientes suspeitos de infecção pelo CoronavÃrus, ante a
situação de Pandemia Mundial declarada pela Organização Mundial de Saúde (OMS),
associado ao Decreto de Emergência Sanitária de Interesse Nacional instituÃdo
pelo Governo Brasileiro, o que nos conduz a adotarmos algumas rotinas para este
fim, conforme já destacado pelas autoridades de saúde e sanitárias, entre elas:
1. Identificação de caso suspeito:
• Acolher e avaliar rapidamente todas as pessoas,
independentemente da idade, que apresentem febre ou pelo menos um sinal ou
sintoma respiratório (tosse seca, dor de garganta, mialgia, cefaleia,
prostração, dificuldade para respirar e batimento das asas nasais, entre
outros).
Febre: temperatura corporal acima de 37,8 C, conforme
verificação axilar.
• Para as pessoas com os sintomas acima, em casos suspeitos
de infecção pelo novo coronavÃrus, priorizar o atendimento, ofertar máscara
cirúrgica imediatamente e isolar (acomodar a pessoa suspeita, em local
ventilado e sem circulação de pessoas sem proteção) sempre que possÃvel.
• São considerados casos suspeitos de infecção humana pelo
novo coronavÃrus:
Situação 1: febre + pelo menos um sinal ou sintoma
respiratório (tosse, dificuldade para respirar, batimento das asas nasais,
entre outros) + histórico de viagem para área com transmissão local, de acordo
com a Organização Mundial da Saúde, nos 14 dias anteriores ao aparecimento dos
sinais ou sintomas; OU
Situação 2: febre + pelo menos um sinal ou sintoma
respiratório (tosse, dificuldade para respirar, batimento das asas nasais,
entre outros) + contato próximo de caso suspeito para o novo coronavÃrus
(2019-nCoV) nos 14 dias anteriores ao aparecimento dos sinais ou sintomas; OU
Situação
3: febre ou pelo menos um sinal ou sintoma respiratório (tosse, dificuldade
para respirar, batimento das asas nasais, entre outros) + contato próximo de
caso confirmado de novo coronavÃrus (2019-nCoV) em laboratório nos 14 dias
anteriores ao aparecimento dos sinais ou sintomas.
Realizado
os exames médicos e não havendo razões clÃnicas para internação, orienta-se que
o paciente seja encaminhado para casa, onde deverá permanecer em isolamento
respiratório – com o uso de máscara, proteção do nariz ao espirrar ou da boca
ao tossir, e lavagem das mãos com frequência, devendo ser monitorado pela
equipe médica pelos próximos 13 (treze) dias.
Recomenda-se
aos filiados que seja disponibilizado nas dependências de trânsito comum das
empresas, locais para lavar as mãos com frequência, dispenser com álcool em gel
na concentração de 70%, toalhas de papel descartável, bem com a ampliação da
frequência de limpeza de piso, corrimão, maçaneta e banheiros com álcool 70% ou
solução de água sanitária.
No
tocante as áreas de transmissão local, as mesas estão sendo atualizadas e
disponibilizadas no site do Ministério da Saúde, no link:
saude.gov.br/listacorona.
•
Considerar os demais diagnósticos diferenciais pertinentes e o adequado manejo
clÃnico. Em caso de suspeita para influenza, não retardar o inÃcio do
tratamento com fosfato de oseltamivir, conforme protocolo de tratamento: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/protocolo_tratamento_influenza_2017.pdf
2.
Medidas de isolamento:
•
Desde o primeiro atendimento, a pessoa com suspeita de novo coronavÃrus deve
utilizar máscara cirúrgica.
•
Realizar o atendimento da pessoa com suspeita do novo coronavÃrus em sala
privativa ou com menor circulação de pessoas, mantendo a porta fechada e o
ambiente ventilado.
•
Realizar higiene adequada das mãos, respeitando os cinco momentos de higienização:
1 –
antes de contato com a pessoa;
2 –
antes da realização de procedimento;
3 –
após risco de exposição a fluidos biológicos;
4 –
após contato com a pessoa;
5 –
após contato com áreas próximas à pessoa, mesmo que não tenha tocado a pessoa,
cuidando direta ou indiretamente da pessoa.
• O
profissional deve usar equipamento de proteção individual (EPI): protetor
ocular ou protetor de face; luvas; capote/avental/ jaleco, máscara N95/PFF2 (ou
outras máscaras com eficácia mÃnima na filtração de 95% de partÃculas de até
0,3μ tipo N99, N100 ou PFF3), sempre que realizar procedimentos geradores de
aerossóis. Para realização de outros procedimentos não geradores de aerossóis,
avaliar a disponibilidade da N95 ou equivalente no serviço. Não havendo
disponibilidade, é obrigatório o uso da máscara cirúrgica.
3.
Notificação:
• A
notificação é imediata (Portaria n ° 204/2016) e deve ser realizada pelo meio de
comunicação mais rápido disponÃvel, em até 24 horas a partir do conhecimento de
caso que se enquadre na definição de suspeito.
• O
profissional deve comunicar imediatamente o caso suspeito à Secretaria
Municipal de Saúde/ Vigilância Epidemiológica para orientações e inÃcio das
ações de controle e investigação (identificação da área de transmissão, dos
contatos, casos secundários ou possÃveis casos relacionados e histórico de
viagens do caso suspeito).
•
Caso a equipe responsável não consiga contato rápido com a vigilância
municipal, deverá entrar em contato diretamente com CIEVS Nacional, notificando
a vigilância municipal na primeira oportunidade de contato.
4.
Transporte:
•
Encaminhar a pessoa com suspeita de infecção pelo novo coronavÃrus para o
atendimento especializado de referência (definida em cada localidade –
municÃpio ou estado) para monitoramento, diagnóstico e confirmação do caso, acaso
possÃvel;
• As
pessoas com suspeita de infecção pelo novo coronavÃrus devem utilizar máscara
cirúrgica desde o momento em que forem identificadas na triagem até sua chegada
ao local de isolamento e atendimento especializado, o que deve ocorrer o mais
rápido possÃvel;
• A
equipe deve certificar-se de que as informações do caso foram repassadas
oportunamente para o local de atendimento especializado, o qual a pessoa foi
encaminhada;
•
Todos os profissionais que estiverem envolvidos no transporte deverão utilizar
máscara cirúrgica durante todo o deslocamento até chegar à unidade de
referência. Se houver necessidade de realizar procedimentos, atentar para o uso
dos EPI adequados;
•
Realizar higiene de mãos, respeitando os cinco momentos de higienização;
•
Orientar possÃveis acompanhantes (os quais se recomenda que não passe de 01
pessoa) quanto à importância da higienização das mãos;
•
Garantir a ventilação do veÃculo para aumentar a troca de ar durante o
transporte;
•
Limpar e desinfetar todas as superfÃcies internas do veÃculo após a realização
do transporte. A desinfecção pode ser feita com álcool 70%, hipoclorito de
sódio ou outro desinfetante indicado para este fim, seguindo o procedimento
operacional padrão definido para a atividade de limpeza e desinfecção do
veÃculo e seus equipamentos;
• A
provisão de todos os insumos, como sabão lÃquido, álcool em gel e EPI, devem
ser reforçados pela empresa, bem como higienizantes para o ambiente; e
•
Sempre que ocorrer a identificação de caso suspeito, será realizada a coleta de
duas amostras de aspirado de nasofaringe (ANF) ou swabs combinado (nasal/oral)
ou amostra de secreção respiratória inferior (escarro, lavado traqueal ou
lavado broncoalveolar). As amostras coletadas deverão ser encaminhadas para o
laboratório, conforme fluxo estabelecido pela entidade.
5.
Medidas de controle do ambiente assistencial:
•
Equipamentos de uso compartilhado entre as pessoas (por exemplo, estetoscópios,
aparelho para aferição de pressão arterial e termômetros) devem ser limpos e
desinfetados com álcool 70% após o uso;
• Os
profissionais devem higienizar adequadamente as mãos com frequência,
respeitando os cinco momentos de higienização e durante o atendimento inicial,
segundo o protocolo, devem ficar afastados em dois metros até que estejam com
os equipamentos de proteção necessários;
•
Utilizar EPI para evitar contato direto com fluidos corporais: protetor ocular
ou protetor de face; luvas; capote/ avental/jaleco, máscara padrão de segurança
N95/PFF2/N99/N100/PFF3 ou, se indisponÃvel, máscara cirúrgica;
•
Fornecer máscara cirúrgica à pessoa com suspeita de infecção pelo novo
coronavÃrus, ou pessoa que têm ou teve contato com o caso suspeito ou
confirmado, e encaminhar para uma área separada ou sala de isolamento. Em
havendo dificuldades de respirar, recomenda-se que o paciente seja orientado a
cobrir boca e narinas ao espirrar ou tossir com lenços ou então com o cotovelo
flexionado, além de higienizar as mãos sempre que entrar em contato com
secreções.
•
Prevenir picadas de agulha ou ferimento por objetos cortantes; gerenciamento seguro
de resÃduos;
•
Limitar procedimentos indutores de aerossóis (intubação, sucção, nebulização);
Cônscios
de nossa responsabilidade neste momento de extrema preocupação mundial,
contamos com a valorosa contribuição de cada um de nossos filiados, para pormos
fim nesta pandemia ora vivenciada, impedindo que este novo vÃrus se alastre em
nosso meio, mantendo nosso maior patrimônio em segurança, a vida.
Sem
mais, colhemos o ensejo para apresentar votos de elevada estima e distinta
consideração.
Atenciosamente,
Jefferson Clerke Lopes Campelo
Presidente SINDHOSPI