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OFÍCIO SINDHOSPI CIRCULAR N° 01/2020
OFÍCIO SINDHOSPI CIRCULAR N° 01/2020

Teresina, 17 de março de 2020.


Interessados – Hospitais, Clinicas, Casas de Saúde, Laboratórios de Pesquisa e Análises Clínicas do Piauí.


Assunto – Diretrizes para atendimento de pessoas com suspeita de infecção pelo novo coronavírus (2019-nCOV)


Prezados Srs.,


Ao tempo em que os cumprimentamos, fazemos uso deste expediente, com escopo de contribuir na formação de protocolos seguros no atendimento de pacientes suspeitos de infecção pelo Coronavírus, ante a situação de Pandemia Mundial declarada pela Organização Mundial de Saúde (OMS), associado ao Decreto de Emergência Sanitária de Interesse Nacional instituído pelo Governo Brasileiro, o que nos conduz a adotarmos algumas rotinas para este fim, conforme já destacado pelas autoridades de saúde e sanitárias, entre elas:


1. Identificação de caso suspeito:


• Acolher e avaliar rapidamente todas as pessoas, independentemente da idade, que apresentem febre ou pelo menos um sinal ou sintoma respiratório (tosse seca, dor de garganta, mialgia, cefaleia, prostração, dificuldade para respirar e batimento das asas nasais, entre outros).

Febre: temperatura corporal acima de 37,8 C, conforme verificação axilar.


• Para as pessoas com os sintomas acima, em casos suspeitos de infecção pelo novo coronavírus, priorizar o atendimento, ofertar máscara cirúrgica imediatamente e isolar (acomodar a pessoa suspeita, em local ventilado e sem circulação de pessoas sem proteção) sempre que possível.


• São considerados casos suspeitos de infecção humana pelo novo coronavírus:


Situação 1: febre + pelo menos um sinal ou sintoma respiratório (tosse, dificuldade para respirar, batimento das asas nasais, entre outros) + histórico de viagem para área com transmissão local, de acordo com a Organização Mundial da Saúde, nos 14 dias anteriores ao aparecimento dos sinais ou sintomas; OU


Situação 2: febre + pelo menos um sinal ou sintoma respiratório (tosse, dificuldade para respirar, batimento das asas nasais, entre outros) + contato próximo de caso suspeito para o novo coronavírus (2019-nCoV) nos 14 dias anteriores ao aparecimento dos sinais ou sintomas; OU


Situação 3: febre ou pelo menos um sinal ou sintoma respiratório (tosse, dificuldade para respirar, batimento das asas nasais, entre outros) + contato próximo de caso confirmado de novo coronavírus (2019-nCoV) em laboratório nos 14 dias anteriores ao aparecimento dos sinais ou sintomas.


Realizado os exames médicos e não havendo razões clínicas para internação, orienta-se que o paciente seja encaminhado para casa, onde deverá permanecer em isolamento respiratório – com o uso de máscara, proteção do nariz ao espirrar ou da boca ao tossir, e lavagem das mãos com frequência, devendo ser monitorado pela equipe médica pelos próximos 13 (treze) dias.


Recomenda-se aos filiados que seja disponibilizado nas dependências de trânsito comum das empresas, locais para lavar as mãos com frequência, dispenser com álcool em gel na concentração de 70%, toalhas de papel descartável, bem com a ampliação da frequência de limpeza de piso, corrimão, maçaneta e banheiros com álcool 70% ou solução de água sanitária.


No tocante as áreas de transmissão local, as mesas estão sendo atualizadas e disponibilizadas no site do Ministério da Saúde, no link: saude.gov.br/listacorona.


• Considerar os demais diagnósticos diferenciais pertinentes e o adequado manejo clínico. Em caso de suspeita para influenza, não retardar o início do tratamento com fosfato de oseltamivir, conforme protocolo de tratamento: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/protocolo_tratamento_influenza_2017.pdf


2. Medidas de isolamento:


• Desde o primeiro atendimento, a pessoa com suspeita de novo coronavírus deve utilizar máscara cirúrgica.


• Realizar o atendimento da pessoa com suspeita do novo coronavírus em sala privativa ou com menor circulação de pessoas, mantendo a porta fechada e o ambiente ventilado.


• Realizar higiene adequada das mãos, respeitando os cinco momentos de higienização:


1 – antes de contato com a pessoa;

2 – antes da realização de procedimento;

3 – após risco de exposição a fluidos biológicos;

4 – após contato com a pessoa;

5 – após contato com áreas próximas à pessoa, mesmo que não tenha tocado a pessoa, cuidando direta ou indiretamente da pessoa.


• O profissional deve usar equipamento de proteção individual (EPI): protetor ocular ou protetor de face; luvas; capote/avental/ jaleco, máscara N95/PFF2 (ou outras máscaras com eficácia mínima na filtração de 95% de partículas de até 0,3μ tipo N99, N100 ou PFF3), sempre que realizar procedimentos geradores de aerossóis. Para realização de outros procedimentos não geradores de aerossóis, avaliar a disponibilidade da N95 ou equivalente no serviço. Não havendo disponibilidade, é obrigatório o uso da máscara cirúrgica.


3. Notificação:


• A notificação é imediata (Portaria n ° 204/2016) e deve ser realizada pelo meio de comunicação mais rápido disponível, em até 24 horas a partir do conhecimento de caso que se enquadre na definição de suspeito.


• O profissional deve comunicar imediatamente o caso suspeito à Secretaria Municipal de Saúde/ Vigilância Epidemiológica para orientações e início das ações de controle e investigação (identificação da área de transmissão, dos contatos, casos secundários ou possíveis casos relacionados e histórico de viagens do caso suspeito).

• Caso a equipe responsável não consiga contato rápido com a vigilância municipal, deverá entrar em contato diretamente com CIEVS Nacional, notificando a vigilância municipal na primeira oportunidade de contato.


4. Transporte:


• Encaminhar a pessoa com suspeita de infecção pelo novo coronavírus para o atendimento especializado de referência (definida em cada localidade – município ou estado) para monitoramento, diagnóstico e confirmação do caso, acaso possível;


• As pessoas com suspeita de infecção pelo novo coronavírus devem utilizar máscara cirúrgica desde o momento em que forem identificadas na triagem até sua chegada ao local de isolamento e atendimento especializado, o que deve ocorrer o mais rápido possível;


• A equipe deve certificar-se de que as informações do caso foram repassadas oportunamente para o local de atendimento especializado, o qual a pessoa foi encaminhada;


• Todos os profissionais que estiverem envolvidos no transporte deverão utilizar máscara cirúrgica durante todo o deslocamento até chegar à unidade de referência. Se houver necessidade de realizar procedimentos, atentar para o uso dos EPI adequados;


• Realizar higiene de mãos, respeitando os cinco momentos de higienização;


• Orientar possíveis acompanhantes (os quais se recomenda que não passe de 01 pessoa) quanto à importância da higienização das mãos;


• Garantir a ventilação do veículo para aumentar a troca de ar durante o transporte;


• Limpar e desinfetar todas as superfícies internas do veículo após a realização do transporte. A desinfecção pode ser feita com álcool 70%, hipoclorito de sódio ou outro desinfetante indicado para este fim, seguindo o procedimento operacional padrão definido para a atividade de limpeza e desinfecção do veículo e seus equipamentos;


• A provisão de todos os insumos, como sabão líquido, álcool em gel e EPI, devem ser reforçados pela empresa, bem como higienizantes para o ambiente; e


• Sempre que ocorrer a identificação de caso suspeito, será realizada a coleta de duas amostras de aspirado de nasofaringe (ANF) ou swabs combinado (nasal/oral) ou amostra de secreção respiratória inferior (escarro, lavado traqueal ou lavado broncoalveolar). As amostras coletadas deverão ser encaminhadas para o laboratório, conforme fluxo estabelecido pela entidade.


5. Medidas de controle do ambiente assistencial:


• Equipamentos de uso compartilhado entre as pessoas (por exemplo, estetoscópios, aparelho para aferição de pressão arterial e termômetros) devem ser limpos e desinfetados com álcool 70% após o uso;


• Os profissionais devem higienizar adequadamente as mãos com frequência, respeitando os cinco momentos de higienização e durante o atendimento inicial, segundo o protocolo, devem ficar afastados em dois metros até que estejam com os equipamentos de proteção necessários;

• Utilizar EPI para evitar contato direto com fluidos corporais: protetor ocular ou protetor de face; luvas; capote/ avental/jaleco, máscara padrão de segurança N95/PFF2/N99/N100/PFF3 ou, se indisponível, máscara cirúrgica;


• Fornecer máscara cirúrgica à pessoa com suspeita de infecção pelo novo coronavírus, ou pessoa que têm ou teve contato com o caso suspeito ou confirmado, e encaminhar para uma área separada ou sala de isolamento. Em havendo dificuldades de respirar, recomenda-se que o paciente seja orientado a cobrir boca e narinas ao espirrar ou tossir com lenços ou então com o cotovelo flexionado, além de higienizar as mãos sempre que entrar em contato com secreções.


• Prevenir picadas de agulha ou ferimento por objetos cortantes; gerenciamento seguro de resíduos;


• Limitar procedimentos indutores de aerossóis (intubação, sucção, nebulização);


Cônscios de nossa responsabilidade neste momento de extrema preocupação mundial, contamos com a valorosa contribuição de cada um de nossos filiados, para pormos fim nesta pandemia ora vivenciada, impedindo que este novo vírus se alastre em nosso meio, mantendo nosso maior patrimônio em segurança, a vida.


Sem mais, colhemos o ensejo para apresentar votos de elevada estima e distinta consideração.

Atenciosamente,


Jefferson Clerke Lopes Campelo

Presidente SINDHOSPI

 

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